
Todo
consumidor sabe que a procura por uma casa ou apartamento
para locação é uma situação
que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção
acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em
quem pensa em alugar um imóvel. Prova disso, é
o grande número de registros dentro da área
de habitação - de dúvidas ou problemas
com locação - que chegam à Fundação
Procon de São Paulo desde a sua fundação
em 1997.
Além
de detalhes que devem ser levados em consideração,
como a infra-estrutura de serviços de que a região
dispõe (supermercados, feiras, farmácias,
hospitais, escola, etc.) e os meios de transporte que
servem a região, o futuro locatário deve
estar atento para cobranças indevidas de taxas
de cadastros e de outras despesas.
Uma
forma de se prevenir desse tipo de problema é procurar
informar-se sobre a legalidade ou não da cobrança.
No Procon, as consultas podem ser feitas pessoalmente
nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax ou
no site www.procon.sp.gov.br.
Outras
preocupações freqüentes dos locatários
são as exigências de garantias para fechar
o contrato. O Procon informa que pela Lei do Inquilinato,
o locador só pode exigir um tipo de garantia, que
deve estar especificada no contrato: seguro-fiança,
aval de fiador, caução de bens móveis
ou caução em dinheiro. Se for pedida mais
de uma garantia, o Procon orienta que se proponha um acordo.
Caso não seja possível, o melhor é
entrar com uma ação judicial e exigir devolução
do que foi cobrado ilegalmente.
No
caso específico de locação com garantia
de fiador o consumidor deve ficar atento. Até agora,
a exigência era de que o fiador comprovasse a propriedade
de pelo menos um imóvel. Mas, de acordo com as
alterações de um projeto de lei que tramita
no Congresso, o fiador com apenas um imóvel não
será mais garantia no contrato de locação.
Caso as alterações sejam aprovadas, o locador
será obrigado a exigir dois imóveis como
fiança para poder se assegurar contra eventual
inadimplência do locatário.
De
qualquer forma, o principal conselho é não
alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais.
É essencial a formalização em contrato,
que deve ser assinado por todas as partes (proprietário,
inquilino e administradora, se houver). E é lógico,
antes da sua assinatura esse contrato deve ser lido atentamente
para que nenhum item passe despercebido e para que todas
as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente.
Para auxiliar, você pode conferir as dicas do Procon-SP
para quem está em meio a esse tipo de negociação.